quinta-feira, novembro 21, 2024

Direitos do passageiro aéreo em época de férias e final de ano

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Em períodos de alta demanda das companhias aéreas sempre acontecem episódios de violação dos direitos do consumidor.

Nesta época de final de ano e início de férias escolares é grande o volume de viagens aéreas e, consequentemente, de problemas no setor também. Alguns dos problemas mais frequentes estão relacionados a cancelamentos de voos, extravio de bagagem e overbooking. Para esses problemas existem leis que protegem os direitos dos passageiros em tais situações, oferecendo a possibilidade de indenização por danos morais e materiais.

Voos cancelados

Os voos cancelados são um dos problemas mais frustrantes que os passageiros podem enfrentar, especialmente durante o período de final de ano ou de férias programadas e organizadas com antecedência. As companhias aéreas podem cancelar voos devido a várias razões, incluindo condições meteorológicas adversas, problemas técnicos, greves e atrasos operacionais. No entanto, os passageiros têm direitos que precisam ser conhecidos e respeitados.

De acordo com a legislação vigente, as aéreas são obrigadas a fornecer assistência aos passageiros afetados por voos cancelados. Isso pode incluir acomodação, alimentação e comunicação (como ligações telefônicas) durante o período de espera. Além disso, os passageiros podem ter direito a indenização por danos morais e materiais, dependendo das circunstâncias do cancelamento.

Extravio de bagagem

Outro problema comum enfrentado pelos passageiros é o extravio de bagagem. Durante a temporada de final de ano, a quantidade de bagagem transportada pelas companhias aéreas aumenta consideravelmente, aumentando o risco de erros no manuseio de bagagens. Quando a bagagem de um passageiro é extraviada, a frustração é compreensível, mas também existem leis que regem os direitos dos passageiros nesse cenário.

Segundo Rosenbaum, “de acordo com a Convenção de Montreal e a Resolução 889/2011 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no Brasil, as companhias aéreas são responsáveis por compensar os passageiros por extravio de bagagem. Os passageiros têm o direito de receber uma indenização pelo dano material causado pelo extravio, e essa compensação é definida com base no valor declarado da bagagem ou em um valor fixo por quilo de bagagem extraviada. Além disso, os passageiros podem solicitar reembolso de despesas necessárias, como a compra de roupas e produtos essenciais enquanto aguardam a entrega da bagagem”, esclarece.
Nos casos mais graves de cancelamento de voos ou extravio de bagagem, os passageiros também podem ter direito a indenização por danos morais. Estes estão relacionados ao estresse, à frustração e aos inconvenientes causados pela situação, enquanto os danos materiais cobrem prejuízos financeiros diretos, como custos adicionais incorridos devido ao cancelamento ou ao extravio de bagagem.

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“Para buscar indenização por danos morais e materiais, é importante que os passageiros coletem evidências, como recibos de despesas e registros de comunicação com a companhia aérea. Além disso, é aconselhável consultar um advogado especializado em direitos dos passageiros aéreos para orientação e representação legal, se necessário”, alerta Rosenbaum.

Overbooking

O overbooking é uma prática comum na indústria de aviação, onde as empresas vendem mais passagens do que a capacidade real disponível. para que o avião sempre esteja lotado, pois prevê que alguns passageiros não comparecerão. No entanto, pode levar a situações em que mais passageiros aparecem do que há lugares disponíveis.

Esta prática é uma violação aos Direitos do Consumidor e aos Direitos do Passageiro Aéreo. Isso porque há uma ruptura na relação de consumo estabelecida entre fornecedor (empresa) e consumidor (passageiro).

“Muitas vezes, o overbooking acarreta na perda de importantes compromissos, como reservas de hotel, aluguel de carro, voucher de passeios turísticos e outras despesas não previstas. Mas, com certeza, os gastos inesperados, além de prever a assistência material da empresa, têm a garantia da Justiça para assegurar a responsabilização da companhia aérea por tais prejuízos”, explica Rosenbaum.

Em resumo, durante o período de final de ano, os passageiros aéreos podem enfrentar diversos desafios, no entanto, é importante conhecer seus direitos e recorrer a medidas legais quando necessário para garantir uma viagem tranquila e justa, mesmo durante as épocas mais movimentadas do ano.

Da redação
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