Julgamento do STF sobre vagas nos cursos de medicina coloca em xeque a disponibilidade de médicos no país nos próximos anos

Julgamento do STF sobre vagas nos cursos de medicina coloca em xeque a disponibilidade de médicos no país nos próximos anos

Julgamento deve ser retomado pelo STF a partir dessa sexta-feira (22)

Na próxima sexta-feira (22), o ministro do STF, Luis Fux, apresenta seu voto em relação ao julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n° 81 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7187 que decide sobre a necessidade dos cursos de medicina seguirem a Lei do Mais Médicos, que prevê chamamento público prévio para a abertura de novos cursos. A apresentação do voto se dá após o ministro ter pedido vistas sobre o assunto em 30 de agosto. Entidades como a Associação brasileira das instituições de ensino superior e comunitárias (ABRUC), a Associação Brasileira das Faculdades (ABRAFI) e o Conselho de reitores das universidades brasileiras (CRUB) aguardam pela continuidade do julgamento e torcem para que o voto siga o entendimento da decisão do ministro Gilmar Mendes.

“O ponto principal agora é a sobre a modulação dos efeitos sobre a criação das novas vagas. O voto de Gilmar Mendes foi no sentido de suspender os processos para a criação de novos cursos que não passaram da primeira etapa de análise dos documentos, garantindo a aplicação dos preceitos da Lei do Mais Médicos a todo eventual novo curso de medicina que seja autorizado. Os que já estão em etapas mais avançadas deverão passar por uma verificação para que se defina se os municípios podem receber as vagas. Com isso, eles seguem tramitando até que seja dada uma decisão por parte do Ministério da Educação. Sempre lembrando que a manutenção do voto do Ministro Gilmar Mendes garante a tramitação regular de processo e não a autorização de qualquer novo curso de medicina, que será sempre decisão do próprio MEC. Na contramão, o voto de Edson Fachin determinou que a suspensão dos processos administrativos vigentes, o que representa um grande impacto negativo para as instituições de ensino mas também para a população do interior do Brasil”, destaca Dyogo Patriota, assessor jurídico da ABRUC e da CRUB e sócio da Patriota e Danytas Advogados.

Levantamento da Advocacia Geral da União (AGU) aponta que que existem 223 pedidos judiciais de autorizações de novos cursos de medicina para 32.051 novas vagas, além de 22 solicitações para ampliação do volume de vagas em cursos já existentes. Patriota estima que mais de 75% dos pedidos para novos cursos são para cidades do interior do país, especialmente em locais com poucos ou nenhum curso de medicina disponível. Segundo ele, a estimativa é que 120 instituições de ensino já estejam com despacho e tenham encaminhado  documentação para aprovação do MEC à abertura de vagas de medicina. Em média, o investimento de cada uma delas para a abertura de novos cursos é de R$ 8 milhões a R$ 10 milhões – portanto, a negativa para que essas instituições de ensino sigam adiante implica impacto de, ao menos, R$960 milhões, além de fechamento de vagas para professores, médicos e profissionais relacionados à área.

O Presidente da Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades (ABRAFI), Paulo Chanan, detalha a importância do voto sugerido por Gilmar Mendes. “A se desprezar a modulação feita pelo Ministro Gilmar Mendes, combinado ao fato da recente Portaria do MEC que restringe, ao máximo, a ampliação de novas vagas de medicina em cursos já existentes, o Poder Público estará decretando a impossibilidade de ampliação da quantidade de médicos disponíveis a população, agravando a carência de assistência já existente em todo País e, por outro lado, garantido a hegemonia de oferta de curso de medicina a grupos econômicos específicos, condenando, por decorrência, ao prejuízo todos aqueles que fizeram investimentos vultosos para a possibilidade de obtenção de novos cursos.”

O raciocínio é seguido por Dyogo Patriota. “Os impactos em termos de saúde e financeiros são muito sérios. O que está em jogo é a possibilidade de mais vagas para cursos de medicina principalmente no interior do Brasil, o que no futuro significa menos atendimento médico à população que hoje já convive com número deficitário de médicos por mil habitantes. Com mais cursos, a tendência é de a criação de novas residências em hospitais ligados ao SUS e de uma redução do desequilíbrio atual, que concentra médicos e especialistas principalmente em São Paulo. Além disso, há impacto em geração de novos empregos e investimentos. Portanto, a continuidade desses cursos se torna essencial para a própria sociedade”, reitera o advogado. Segundo ele, os investimentos e as mobilizações de docentes ocorreram desde o início da abertura do processo no sistema EMEC, o que tornará o investimento já feito totalmente perdido. Ou seja, haverá prejuízo à população, pela ausência de ampliação da assistência médica, especialmente em locais periféricos, onde a precariedade reina e haverá prejuízo para as instituições que já investiram, para que seus processos fossem avaliados pelo MEC, caso prevaleça a tese do Ministro Fachin.

O especialista lembra ainda que novas ações judiciais não estão proibidas, mas ressalta que com a liminar em vigor que tem como base a decisão de Gilmar Mendes, não há sentido em judicializar o assunto para além do STF, uma vez que a decisão final será dada no tribunal. Patriota afirma que as IES sem fins econômicos, sejam elas estatizadas ou não, alcançam, aproximadamente, 40% de todo o setor educacional superior e ressalta que não houve a criação de editais de chamamento público de modo a valorizar a interiorização das vagas e o favorecimento a entidades de pequeno e médio porte. “Houve falha ao desconsiderar que o setor educacional não é composto apenas por grandes empresas educacionais e a lógica delas não é a mesma das demais”, destaca.

Em relação à modulação dos efeitos, o advogado destaca que diversas instituições podem ser prejudicadas se for seguido o entendimento do ministro Edson Fachin, uma vez que diversos requerimentos administrativos se encontram parados, sem que seja dado o devido seguimento do processo. “Para não prejudicar as instituições e a sociedade, o mais acertado e justo que todos os processos que atingiram essa etapa inicial possam seguir até a conclusão integral da sua tramitação, com uma decisão final sobre o seu deferimento ou não”, conclui.

Da redação

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