quinta-feira, novembro 21, 2024

Quem deu causa ao prejuízo de R$ 500 MILHÕES de reais no TJ-MS?

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Desde 2017, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, pleiteia que a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul recolha valores de teto de interinos não pagos no período de 2010 a 2016, algo que, com correção e desconsiderando prescrição e outros impeditivos à cobrança, geraria um prejuízo estimado em mais de R$ 500 milhões.

De início, a Rede Pelicano, via procedimento de controle administrativo apresentado junto ao Conselho Nacional de Justiça, pediu a restituição de valores de Edir Soken, irmão do servidor da Corregedoria do TJ-MS Edmar Soken, e nomeado como interino do cartório de Nova Andradina, naquele estado. O fato gerou diversos questionamentos sobre se a nomeação seria ou não caso de nepotismo por força do que dispõe o art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 80/2009.

Por outro lado, desembargador que passou pela CGJ-MS, apresentou várias versões sobre o fato e não juntou na denúncia que tramitou no Conselho Nacional de Justiça, quais as providências foram tomadas para cobrar os valores do teto de interinos.

Já o desembargador Eduardo Contar, que é o atual presidente do TJ-MS e envolvido em episódios de negacionismo da Covid-19 e de hastear bandeira do Brasil Império no Dia da Independência – fato que fez o ministro Luiz Fux determinar investigação sobre a manifestação do magistrado -, até agora não se sabe o que ele vem fazendo ou as providências tomadas para recolher aos cofres públicos os valores que deveriam ser recolhidos. Também desconhece-se se instituiu comissão processante para tal fim, já que, segundo alegam os Pelicanos, não foi possível verificar se consta publicação no Diário da Justiça a adoção de tais medidas.

Nessa perspectiva, e com o desenrolar das denúncias junto ao Conselho Nacional de Justiça, a primeira versão apresentada pela CGJ/MS, informava que estavam recolhendo o teto de interinos. Porém, com a tramitação do processo, evidenciou-se o contrário.

Numa segunda versão dos fatos, agora apresentada pelo ex-corregedor Sérgio Fernandes, ele admite ao CNJ que os tetos não foram recolhidos de 2010 a 2016. Segundo a Rede Pelicano, foi mais além e, em tese, equivocou-se nas informações prestadas na denúncia apresentada, onde foi possível verificar a possibilidade de ter ocorrido prescrição sobre alguns dos montantes.

Isso só ocorreu porque, via pedido de informação à CGJ-MS, foi revelado que os valores do sistema Justiça Aberta eram fidedignos. Com base nisso, a Rede Pelicano protocolou no CNJ petição informando que, de 2015 para frente, o “gap” entre o que deveria ter sido recolhido e o que realmente foi, era algo em torno de R$ 171 milhões.

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Não havia dados de antes de 2014, indicando que o sistema de controle interno do TJMS precisa atuar no caso, bem como o Ministério Público e a Procuradoria-Geral do Estado, para abrir investigação e cobrar de alguns ex-interinos, tais valores.

A prescrição também ocorreu, possivelmente, com Edir Soken. Isso acontece porque havia duas ações judiciais que suspendiam a cobrança de teto em Mato Grosso do Sul, e, para quem estivesse abarcado, interromperia o curso prescricional. São elas o mandado de segurança tombado sob o n.º 29.039, de 2010, que tramitou no Supremo Tribunal Federal e a ação cível originária 2.312, de 2014.

De acordo com a lei e entendimentos do STF, se um mandado de segurança ou liminar é concedida, não se pode entrar na ação e “pegar o bonde”, pois seria violação do princípio do juiz natural e da imparcialidade da justiça.

Pois bem, quem foi nomeado depois do despacho do MS 29.039 e antes da ACO 2312 ou depois, não era abarcado pelas liminares e, se não pagou teto, então seria o caso de se questionar se houve ou não omissão do sistema de controle interno do TJ-MS.

Neste cenário, a CGJ-MS ainda não sabia se deveria ou não cobrar o teto, pois deveria esperar o trânsito em julgado de todas as ações, mesmo sem liminar. Qualquer gestor sabe da responsabilidade em gerir verba pública e, neste caso, tudo indica ter ocorrido prescrição e a demora na cobrança dos valores dificulta a recuperação de ativos.

No acórdão do PCA 0004688-68.2019.2.00.0000, o CNJ reconheceu que tais valores deveriam ser cobrados e não abriu processo disciplinar contra os desembargadores do TJ-MS porque segundo informações prestadas pelo atual Corregedor Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, a CGJ estaria comunicando a Procuradoria-Geral do Estado para efetivar a cobrança, isso em fevereiro de 2021, e alegou, inclusive, urgência pelo risco de (mais) prescrição.

Até agora não se sabe quais providências ou medidas judiciais foram tomadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul.

Da redação
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