quinta-feira, novembro 21, 2024

Revisão das atividades concomitantes. Saiba se você tem direito.

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O que são as  Atividades Concomitantes?

Se referem a situação daqueles segurados do INSS que, desempenham mais de uma atividade profissional e que por sua vez possuem mais de um salário de contribuição em um mesmo mês.

Em outras palavras, trata-se dos segurados que contribuem mais uma atividade econômica simultaneamente, conforme prevê o artigo 12 inciso 2 da lei 8212/91.

Um exemplo de profissionais que desempenham as atividades concomitantes são: professores, médicos, e enfermeiras, entre outros. As atividades concomitantes influenciam no cálculo do salário do benefício e não no tempo de serviço.

O cálculo da renda mensal inicial RMI das atividades concomitantes foi alterado com a publicação da Lei 13.846/2019 e o Decreto nº 10.410/2020.  Os benefícios como o Dib (data de início do benefício) anterior a 18/6/2019 o INSS aplica o cálculo anterior.

Antes da Lei 13.846/2019 o cálculo era: O INSS separava as atividades em primárias e secundárias, para fins de cálculo do salário de benefício em casos de atividades concomitantes.

A atividade que apresentava maior tempo de contribuição era considerada como primária e os seus recolhimentos eram contabilizados integralmente para o cálculo do benefício.  As demais atividades eram consideradas como secundária e o seu cálculo consiste em percentual de da média dos salários de contribuição, originado da relação entre os anos completos da atividade e o tempo de contribuição exigido para a concessão da aposentadoria.

Assim, o salário de benefício da atividade secundária tinha uma redução absurda se comparado com a atividade primária, por exemplo.

Decreto 10.410/2020 alterou a redação do artigo 34 do Decreto nº 3048/99 que passou a conter a previsão com idêntico sentido.  O que significa que houve uma alteração na forma de cálculo da renda, a qual é mais benéfica ao segurado. É importante dizer que, o salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma do salário de contribuição das atividades exercidas no período básico de cálculo.

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Quando se tratar de Dib ou no caso de benefícios por incapacidade de data anterior a 18/6/2019 deverá ser observada a questão da múltipla atividade. A múltipla atividade é quando o segurado exerce atividades concomitantes dentro do PBC (período de base de cálculo) e não cumpre as condições exigidas ao benefício requerido em relação a cada atividade.

É preciso ajuizar uma ação de revisão de aposentadoria das atividades concomitantes.

revisão visa que o segurado obtenha o direito de que todos os seus salários sejam somados durante o cálculo, resultando um único salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício.

O STJ já se posicionou a favor da soma dos salários de contribuição para o cálculo de renda das atividades concomitantes.

Orientamos que, nestes casos de pedido de revisão de atividades concomitantes via judicial, o segurado busque pela ajuda de uma advogada previdenciária.

Apenas, uma advogada especialista no direito da Previdência saberá orientar de forma técnica e com experiência na área, aumentando assim as chances do segurado em obter a revisão sobre o seu benefício.

Dra. Elisangela Coelho – Previdência e INSS

Assessoria de imprensa : @vaninhaassessoria

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